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Domingo, 08 de Dezembro de 2024

STJ decide autorizar a deportação de imigrantes irregulares retidos no Aeroporto Internacional de SP

Segundo a decisão, grande número de pessoas utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países. Menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional entre 2023 e 2024.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a deportação de imigrantes irregulares retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. A decisão é do último domingo (1°).

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação. Na decisão, o ministro considerou três fatores:

O grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países;

A impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal;

Os riscos sanitários e de segurança que os imigrantes podem representar.

Segundo dados da Polícia Federal, informados pelo STJ, entre 2023 e 2024, dos 8.300 requerimentos de refúgio formulados ao Brasil, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório e somente 262 pessoas fizeram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

"Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei", esclareceu o ministro.

Segundo o presidente do STJ, as autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto Internacional de São Paulo como principal porta de entrada na América do Sul.

Depois de conseguirem entrar no Brasil, essas pessoas são transportadas para o Acre e, de lá, iniciam uma viagem com destino à fronteira dos Estados Unidos.

Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, o magistrado ainda informou que não há impedimento para a Justiça analisar casos individuais relativos à imigração — desde que exista provas de vínculos do imigrante com o Brasil e de intenção em permanecer no país.

 

G1

 

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