Brasil | Judiciário
Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024
STF vai julgar se uso de símbolos religiosos em órgãos públicos fere o Estado laico; entenda
Ministros vão analisar processo do MPF contra presença de itens em espaços de atendimento ao público. Tema tem repercussão geral, ou seja, resultado vai orientar instâncias inferiores.
O Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar, na próxima sexta-feira (15), o recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral.
O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição.
Entre eles, o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – a posição de neutralidade do poder público diante das diferentes concepções religiosas.
O caso
A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público. O caso envolvia repartições da União no estado de São Paulo.
Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido.
Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.
O Tribunal Regional Federal da 3a Região, a segunda instância, também negou o pedido – sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.
G1
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