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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026

Simolândia: Prefeitura recebe dinheiro para custear saúde dos detentos, mas presos ficam sem atendimento médico.

Mesmo recebendo os repasses mensais para garantir os atendimentos, o município teria interrompido completamente os serviços básicos de saúde dentro da unidade prisional, situação considerada grave pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

O MP-GO ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Simolândia após denúncias de que os presos da Unidade Prisional da cidade estavam há cerca de um mês sem atendimento médico e de enfermagem. Segundo o MP, os custodiados adoeciam sem assistência adequada, enquanto o PSF local teria deixado de atender os internos e o hospital municipal estaria realizando apenas atendimentos de urgência e emergência. Entre os casos apontados está o de um detento com suspeita de tuberculose sem acompanhamento médico.

A ação destaca que o Município de Simolândia recebe recursos específicos do Estado de Goiás para custear exclusivamente os serviços de saúde dentro da unidade prisional. Conforme consta nos autos, somente em 2026 o Fundo Municipal de Saúde recebeu R$ 50 mil para manutenção do programa “Equipes de Saúde Prisional”, o equivalente a cerca de R$ 10 mil mensais destinados ao atendimento médico dos presos.

Mesmo recebendo os repasses mensais para garantir os atendimentos, o município teria interrompido completamente os serviços básicos de saúde dentro da unidade prisional, situação considerada grave pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

Diante da situação, o juiz Nelson Garcia Pereira Junior, da Comarca de Alvorada do Norte, concedeu liminar determinando que o Município de Simolândia restabeleça imediatamente o atendimento de saúde aos custodiados.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o município já possui obrigação legal e administrativa de prestar o serviço, inclusive contando com repasse financeiro específico para essa finalidade. O juiz afirmou ainda que falhas administrativas internas não podem justificar a paralisação de um serviço essencial dentro da unidade prisional.

O magistrado também destacou que, durante inspeção realizada pessoalmente na unidade prisional, agentes penais relataram a ausência de atendimento médico aos internos.

Com a liminar, o Município de Simolândia deverá:

Restabelecer em até 24 horas a assistência básica de saúde aos presos;

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, valor equivalente a um mês do repasse destinado

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