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Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
Simolândia: Justiça suspende pagamento de diárias após denúncia de irregularidades envolvendo prefeita e secretário
A partir dela, foi instaurada a Notícia de Fato nº 202500173909, que motivou a coleta de documentos junto à Controladoria Interna do município.

Em decisão liminar proferida no último domingo, 8 de junho, o juiz Nelson Garcia Pereira Junior, da Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte, determinou a suspensão imediata do pagamento de diárias pela Prefeitura de Simolândia/GO.
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A medida atende a uma ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que apontou sérias irregularidades na concessão de diárias a agentes públicos, incluindo a prefeita Ildete Gomes Ferreira e o secretário de Administração e Finanças, Hugo Gomes Ferreira.
A investigação teve início após uma denúncia anônima registrada no sistema “MP Cidadão”. A partir dela, foi instaurada a Notícia de Fato nº 202500173909, que motivou a coleta de documentos junto à Controladoria Interna do município.
O relatório produzido pela controladoria revelou diversas falhas nos processos de concessão e fiscalização das diárias, entre elas:
Concessões sem justificativa formal;
Ausência de comprovação da participação em eventos;
Pagamento integral mesmo sem pernoite;
Distribuição desigual entre os servidores;
Falta de prestação de contas individualizadas;
Variações injustificadas nos valores pagos para destinos e objetivos similares.
Segundo os autos, apenas no primeiro trimestre de 2025, a prefeita teria recebido cerca de R$ 23 mil em diárias, enquanto o secretário acumulou aproximadamente R$ 9.200. O MPGO destacou um caso em que Hugo teria recebido diárias por 10 dias consecutivos, entre 17 e 27 de fevereiro, para um evento de menor duração realizado na mesma cidade.
Para o Ministério Público, as evidências demonstram o uso indevido das diárias — que têm natureza indenizatória e caráter excepcional — como complemento de remuneração, o que é vedado pela legislação.
Na decisão, o juiz pontuou que há indícios claros de prejuízo ao erário e risco de continuidade dos danos, caso não houvesse uma intervenção imediata. Ele também criticou a omissão da gestão municipal ao não responder ofícios enviados pelo MP, indicando resistência à fiscalização.
Medidas determinadas pela Justiça:
Suspensão imediata do Decreto Municipal nº 2059/2024, que regulamentava o pagamento de diárias;
Proibição de novas concessões até que um novo decreto seja publicado, corrigindo as falhas identificadas;
Obrigação de publicar a suspensão do decreto no site da prefeitura, por 30 dias;
Prazo de 90 dias para edição de nova norma com regras mais rígidas e mecanismos efetivos de controle e transparência.
A prefeita poderá ser multada pessoalmente, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas. A Câmara de Vereadores também foi notificada para tomar conhecimento da decisão e reforçar sua função fiscalizadora.
A ação segue em andamento e a prefeitura tem 30 dias para apresentar defesa.
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