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Segunda-feira, 02 de Junho de 2025

Simolândia: Justiça proíbe Prefeitura de fazer festas com dinheiro público devido a dívida previdenciária

O FUNPRESI deverá informar, no prazo de 10 dias, se houve novos parcelamentos — prática que a decisão judicial proíbe expressamente.

A prefeita de Simolândia, Ildete Gomes Ferreira, foi responsabilizada pela Justiça do Estado de Goiás por não repassar as contribuições patronais ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (FUNPRESI). A dívida, que já ultrapassa os R$ 4,6 milhões, motivou uma decisão judicial que impõe medidas rigorosas à gestora municipal.

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Em sentença proferida pelo juiz Nelson Garcia Pereira Junior, da Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte, a prefeita tem o prazo de 10 dias para regularizar os repasses, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias. Além disso, está proibida de realizar qualquer evento festivo com recursos públicos enquanto houver débitos previdenciários pendentes.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que denuncia a omissão do município no pagamento das contribuições patronais entre dezembro de 2023 e julho de 2024, além do descumprimento de parcelamentos anteriores. Segundo o MP, enquanto acumulava dívidas com o fundo dos servidores, a gestão municipal destinava mais de R$ 1,2 milhão a festividades, o que, segundo o órgão, revela uma "inversão de prioridades".

O valor devido ao FUNPRESI saltou de R$ 2,6 milhões, em novembro de 2024, para R$ 4.635.545,43, em maio de 2025, conforme certidão juntada ao processo. O Tribunal de Justiça alerta que a continuidade desse cenário ameaça a sustentabilidade do regime próprio de previdência social do município.

“A persistência desse cenário pode resultar na inviabilidade do regime previdenciário em curto prazo, causando um colapso social e privando inúmeros beneficiários do direito aos proventos que lhes são devidos”, registra a decisão.

A Justiça também intimou o procurador do município a garantir o cumprimento integral das obrigações impostas, sob pena de multa. O FUNPRESI deverá informar, no prazo de 10 dias, se houve novos parcelamentos — prática que a decisão judicial proíbe expressamente.

O Ministério Público argumenta que os reiterados parcelamentos fragilizam o fundo e colocam em risco os direitos dos servidores. A ação segue agora para a fase de instrução, com prazo de 15 dias para que as partes apresentem provas e possíveis propostas de resolução.

 

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