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Sábado, 15 de Novembro de 2025
Simolândia: Ação da Polícia Militar acaba com perturbação do sossego e resulta em apreensões
Diante da situação, ficou configurada a prática de perturbação do sossego alheio, prevista no Art. 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, que trata do abuso de instrumentos sonoros.
Sábado, 08 de novembro, por volta das 22h, a Polícia Militar atendeu diversas solicitações de perturbação do sossego público nas proximidades do terminal rodoviário de Simolândia/GO. As denúncias relatavam uma possível competição de som automotivo, onde participantes disputavam quem deixava o som mais alto.
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Ao chegar próximo ao local, os policiais já perceberam o volume excessivo. Em frente um Bar, ao lado das mesas ocupadas por clientes, foi flagrado um VW/Parati com o som automotivo ligado em volume elevado. O responsável pelo veículo se apresentou imediatamente à equipe policial. Consta que o mesmo automóvel já havia sido alvo de notificações anteriores por uso irregular de som automotivo em bares das cidades da região.
Durante a consulta aos sistemas informatizados, foi constatado que o veículo estava com licenciamento atrasado desde 2022. Diante da situação, ficou configurada a prática de perturbação do sossego alheio, prevista no Art. 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, que trata do abuso de instrumentos sonoros.
O responsável assinou um termo de compromisso de comparecimento ao JECRIM da Comarca de Alvorada do Norte. O veículo, equipado com caixas de som, alto-falantes, módulo de potência e aparelho de reprodução, foi apreendido e conduzido ao pátio da 2ª Companhia, tanto pela prática da contravenção quanto pelas medidas administrativas cabíveis. Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, e a audiência será marcada pelo Juizado Especial Criminal. O automóvel permanecerá retido à disposição da Justiça.
Durante o atendimento da ocorrência, um GM/Corsa passou pela via e, ao visualizar as guarnições, parou repentinamente, demonstrando intenção de retornar, o que despertou suspeita. O veículo foi abordado e o condutor identificado. Na checagem, constatou-se que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Foi dada a ele a oportunidade de apresentar um condutor habilitado, mas não conseguiu. Diante disso, o GM/Corsa foi removido ao pátio da 2ª Companhia, conforme o Art. 162, I, do CTB, e os devidos autos de infração foram confeccionados.
Após a conclusão de todos os procedimentos, as partes envolvidas foram liberadas, conforme prevê a Lei 9.099/95.
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