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Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024
Posse: Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de abuso de poder político e uso indevido de bem público envolvendo Paulo Trabalho
A Coligação alegava que a participação de Paulo Trabalho, então assessor parlamentar, no ato de entrega configurava abuso de poder político e uso indevido de bem público para promoção pessoal e eleitoral.
A Justiça Eleitoral, por meio de decisão proferida pelo Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Posse/GO, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação "A Força da União - 44". A ação questionava a entrega e o desfile de uma máquina PC escavadeira, adquirida com recursos provenientes de emenda parlamentar do senador Wilder Morais (PL-GO), no valor de R$ 1 milhão, destinado ao município, que ocorreu em 1º e 3 de julho de 2024.
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O evento contou com a presença de Paulo Trabalho, Dr. Gouvêa e Osmar Júnior. A Coligação alegava que a participação de Paulo Trabalho (Prefeito eleito de Posse/GO) , no ato de entrega configurava abuso de poder político e uso indevido de bem público para promoção pessoal e eleitoral.
Os fatos e as alegações
Segundo a denúncia, Paulo Trabalho teria participado de um evento público em Anápolis/GO para a liberação do maquinário, e a presença dele seria interpretada como utilização de bens públicos para benefício político. Por outro lado, os investigados defenderam que Paulo não tinha qualquer poder administrativo sobre a liberação do equipamento, tendo participado unicamente em caráter institucional como assessor parlamentar.
Decisão judicial
Após análise das provas e dos argumentos apresentados pelas partes, o Juiz Eleitoral decidiu pela improcedência da ação, considerando que:
- Não havia elementos que comprovassem abuso de poder político ou uso indevido de bem público.
- A participação de Paulo no evento foi exclusivamente institucional, sem promoção pessoal ou eleitoral.
- O evento ocorreu antes do período oficial de campanha, afastando indícios de propaganda antecipada.
- Não houve prejuízo à igualdade de condições entre os candidatos ou à liberdade de voto.
A sentença também enfatizou que a denúncia carecia de provas robustas e que a tentativa de incluir alegações de propaganda eleitoral irregular em uma ação focada no abuso de poder político era inadequada, conforme as disposições da Lei Complementar nº 64/90.
Impacto da decisão
Com o julgamento, Paulo Trabalho, Dr. Gouvêa e Osmar Júnior foram absolvidos de todas as acusações. A decisão reafirma a importância da apresentação de provas concretas para a configuração de abuso de poder político em ações eleitorais e reforça a necessidade de observar a gravidade suficiente de tais atos para comprometer a legitimidade do pleito, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
A Justiça Eleitoral também destacou a lisura e a transparência dos atos praticados, reiterando que não houve indícios de desvio de finalidade ou benefício eleitoral indevido.
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