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Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024
Posse: Homem acusado de homicídio é absolvido em Tribunal do Júri
A decisão reflete a análise dos jurados sobre os elementos apresentados durante o julgamento, incluindo a alegação de que o ataque epiléptico foi um fator determinante para o ocorrido.
Nesta quinta-feira, 5 de dezembro, foi realizado, o Tribunal do Júri no plenário da Câmara dos Vereadores de Posse/GO. O julgamento teve como réu um homem acusado de homicídio, conforme o artigo 121, do Código Penal, pelo atropelamento que resultou na morte de uma mulher.
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S.P.S, processado com base no artigo 121, do Código Penal, foi absolvido pelo Tribunal do Júri em sessão realizada nesta data. A decisão foi fundamentada no princípio da soberania dos veredictos, consagrado pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.
De acordo com a denúncia, no dia 27 de fevereiro de 2013, por volta das 14h45, o réu atropelou e matou a vítima enquanto trafegava pela Avenida JK, em Posse/GO. Na ocasião, ele estava proibido de conduzir veículos automotores devido a condições médicas preexistentes. Apurou-se que o acusado sofreu um ataque epiléptico enquanto dirigia, momento em que perdeu o controle do veículo, subiu na calçada, atingiu a vítima e só parou ao colidir contra o muro de uma panificadora. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
O réu foi defendido pelo advogado Dr. Eduardo Araújo atual presidente da subseção da OAB em Posse/GO e Dr. Leonardo Araújo, que conduziram a estratégia de defesa pleiteando sua absolvição.
No plenário do júri, o Ministério Público argumentou pela condenação do homem sob as penas do artigo 121, do Código Penal, que tipifica o homicídio. Por outro lado, a defesa pleiteou sua absolvição, alegando ausência de dolo na conduta. Como alternativa, solicitou a desclassificação para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Após a apresentação das provas e debates, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato, mas optou por absolver o acusado. A decisão reflete a análise dos jurados sobre os elementos apresentados durante o julgamento, incluindo a alegação de que o ataque epiléptico foi um fator determinante para o ocorrido.
Com a absolvição, o homem foi declarado inocente da acusação de homicídio doloso. O caso evidencia a importância do Tribunal do Júri como guardião da soberania popular no julgamento de crimes dolosos contra a vida, conforme assegurado pela legislação brasileira.
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