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Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024
Posse: Acidente na GO-108 resulta em prisão por embriaguez ao volante
O Corpo de Bombeiros encaminhou o condutor do Fiat Palio para atendimento médico, enquanto a condutora preferiu aguardar familiares antes de ser conduzida pela viatura para cuidados hospitalares.
Na noite desta quinta-feira, 26 de dezembro, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados para atender a um acidente de trânsito na GO-108, próximo ao lixão de Posse/GO. Durante patrulhamento, os policiais encontraram uma aglomeração de pessoas em torno de dois veículos envolvidos na colisão: um Fiat Palio e um MMC/ASX 2.0 AWD CVT.
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Segundo relatos de testemunhas, o condutor do Fiat Palio trafegava pela contramão desde a saída de Guarani de Goiás, no sentido Posse, quando colidiu com o MMC/ASX, que seguia na direção oposta. A condutora do segundo veículo tentou evitar a colisão ao desviar para fora da via, mas não conseguiu, resultando no capotamento do veículo, que parou de cabeça para baixo na pista. Populares presentes ajudaram a desvirar o carro.
O condutor do Fiat Palio apresentava lesões aparentes e admitiu ter consumido bebidas alcoólicas. Já a condutora do MMC/ASX relatou dores no braço e na cabeça. O Corpo de Bombeiros encaminhou o condutor do Fiat Palio para atendimento médico, enquanto a condutora preferiu aguardar familiares antes de ser conduzida pela viatura para cuidados hospitalares.
O Fiat Palio foi apreendido e levado ao pátio do 24º BPM, enquanto o MMC/ASX foi liberado para familiares da vítima. O condutor do Fiat Palio recusou-se a realizar o teste do etilômetro, sendo autuado conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após análise, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante pelos seguintes crimes:
Condução de veículo sob influência de álcool (Art. 306 do CTB): Por dirigir com capacidade psicomotora alterada.
O caso reforça a gravidade da combinação de álcool e direção, além de alertar para os cuidados necessários no trânsito.
- A Defesa do Conduzido, na pessoa do Advogado Giancarlo Ribeiro, informa ter prestado assistência desde o local do acidente, ocasião que foi apurada inexistência de sinais de embriaguez. Além disso, em virtude do autuado ter batido a cabeça no para-brisa do carro durante a colisão, foi orientado a exercer o direito ao silêncio na Delegacia, neste primeiro momento. Por fim, salienta que, embora tenha sido dada voz de prisão em flagrante pela Autoridade Policial, o Acusado obteve o direito de responder o processo em liberdade, ainda na Delegacia, estando à disposição das autoridades e da Justiça para prestar seus esclarecimentos, assim que sua saúde for re-estabelecida.
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