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Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025
Mambaí decreta estado de calamidade pública por 90 dias
Além disso, as despesas decorrentes das intervenções emergenciais poderão ser tratadas com exceção à ordem cronológica de pagamentos, assegurando agilidade nas respostas às demandas do município.
Nesta terça-feira, 07 de janeiro de 2025, o Prefeito de Mambaí, Eder Lacerda, decretou estado de calamidade pública no município pelo prazo inicial de 90 dias. O Decreto nº 2.594/2025, publicado oficialmente, estabelece medidas emergenciais para reestabelecer a normalidade administrativa e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
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De acordo com o decreto, a medida foi fundamentada no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e visa permitir maior flexibilidade na adoção de ações urgentes. Entre as principais disposições estão:
1- Auditorias internas e externas para apuração de irregularidades administrativas, financeiras e patrimoniais;
2- Suspensão de contratos com indícios de irregularidades para posterior apuração;
3- Reorganização administrativa, incluindo levantamento de pessoal, ativos e passivos;
4- Prioridade às despesas essenciais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;
5- Solicitação de apoio técnico de órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas dos Municípios e o Ministério Público;
6- Realização de compras emergenciais e flexibilização temporária de metas fiscais.
Durante o período de calamidade pública, os servidores municipais poderão ser remanejados entre secretarias para atender às demandas prioritárias.
O decreto também prevê o uso dos mecanismos da Lei Federal nº 12.340/2010, que possibilita o repasse de recursos federais para situações emergenciais. Além disso, as despesas decorrentes das intervenções emergenciais poderão ser tratadas com exceção à ordem cronológica de pagamentos, assegurando agilidade nas respostas às demandas do município.
As medidas adotadas deverão respeitar os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A administração municipal reforçou o compromisso de priorizar a transparência e a eficiência durante a execução das ações emergenciais, buscando minimizar os impactos para a população e recuperar a normalidade dos serviços.
A população será informada continuamente sobre as ações adotadas e os avanços obtidos. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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