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Sábado, 28 de Setembro de 2024
Juíza determina leilão do complexo da Ilha do Retiro; Sport recorre
Clube enxerga divergência de visões na decisão, apresentou recurso na esfera federal e peticionou o juízo da recuperação judicial para dar parecer; leilão será em 1º e 10 de outubro
Um ano e meio depois de entrar em processo de recuperação judicial, o Sport voltou a ser alvo de execuções fiscais. Em decisão assinada pela juíza Roberta Walmsley Porto de Barros, da 33ª Vara Federal, o complexo da Ilha do Retiro, avaliado em R$ 400 milhões, irá a leilão. As hastas públicas estão agendadas para ocorrer nas datas de 1 e 10 de outubro, respectivamente.
Mas, como o clube pode sofrer com penhoras se está em reestruturação de dívidas e o processo prevê que não haja suspensões de patrimônio? Em tese, esta premissa se mantém.
Ocorre que, nos termos da Lei. 11.101 – Lei de Recuperação Judicial e Falências, os débitos fiscais do clube - motivo pelo qual a sede rubro-negra está sob ameaça - não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, sendo, por sua vez, diretamente negociados com a Fazenda Nacional, como o Sport fez em 7 de julho de 2023 (transação tributária firmada pelo Sport com a PGFN).
No caso específico, apesar da transação tributária firmada entre o Sport e a PGFN, a execução fiscal que originou o leilão possui como objeto dívidas do clube junto à SPU (Secretaria de Patrimônio da União) que não foram incluídas na transação tributária, em razão do Sport entender que não são devidas.
A Juíza da Execução Fiscal, então, alega falta de pagamento de taxas de ocupação de terreno e de outras taxas da marinha; em contrapartida à visão do Leão, que entende que essas cobranças, de valores não divulgados, não são devidas.
Segundo os representantes jurídicos do Sport, Rodrigo Guedes, vice-presidente jurídico, e Gustavo Matos, da Matos Advogados, responsável pela condução da recuperação judicial do clube, existe divergência entre o entendimento do Juízo da Execução Fiscal e daquele outro da recuperação judicial Explica-se.
Segundo Gustavo Matos, na recuperação judicial já foi reconhecida e declarada a essencialidade do complexo da Ilha do Retiro para a preservação da atividade desenvolvida pelo Sport, não cabendo, portanto, ao Juízo da Execução Fiscal, decidir sobre a alienação do ativo.
G1
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