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Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026

Iaciara: Aprovados no Concurso aguardam nomeação enquanto Prefeitura mantém PSS

A situação levanta questionamentos jurídicos relevantes.

A realização do Concurso Público nº 01/2025 pelo Município de Iaciara, homologado em setembro de 2025 e com validade de dois anos, reacendeu um debate que tem ganhado força entre os candidatos aprovados: a demora nas convocações e a manutenção de contratações temporárias por meio de Processos Seletivos Simplificados (PSS), mesmo com o concurso vigente.

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Desde a homologação, apenas algumas convocações pontuais foram realizadas, registradas em outubro de 2025 e janeiro de 2026, contemplando um número reduzido de cargos. Paralelamente, a Prefeitura tem mantido e convocado profissionais aprovados em PSS, como os Editais nº 001/2024 e nº 002/2024, principalmente para atender demandas nas áreas de assistência social, saúde e educação.

O ponto central da insatisfação dos concursados está no fato de que existem candidatos aprovados no concurso público que seguem aguardando nomeação, enquanto vagas semelhantes continuam sendo ocupadas por contratos temporários. A situação levanta questionamentos jurídicos relevantes.

A jurisprudência brasileira é clara sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa de direito. Esse entendimento foi consolidado, entre outros, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099, que serve de referência para casos semelhantes em todo o país.

Na prática, isso significa que a administração pública não pode, como regra, optar por contratações temporárias ou comissionadas para preencher vagas que deveriam ser ocupadas por concursados, enquanto o concurso estiver válido e houver aprovados aguardando convocação. Exceções existem, mas precisam ser devidamente justificadas e comprovadas, o que nem sempre ocorre.

Diante desse cenário, a conduta de preterir candidatos aprovados em concurso público por meio de processos seletivos temporários é considerada juridicamente questionável e pode ser contestada na Justiça. A legislação e o entendimento dos tribunais superiores amparam o direito dos concursados, sobretudo daqueles classificados dentro do número de vagas originalmente ofertadas no edital.

Os candidatos que procuraram a reportagem afirmam que não buscam privilégios, mas apenas o cumprimento da lei, da moralidade administrativa e do princípio do concurso público como regra para ingresso no serviço público. O caso deve continuar gerando repercussão e pode evoluir para medidas judiciais caso a situação persista.

 

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