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Sexta-feira, 04 de Julho de 2025

Divinópolis de Goiás: TCM-GO libera homologação de concurso público após julgar improcedente denúncia da prefeita

Apesar da liberação, o TCM determinou que as nomeações sejam feitas de forma gradual e planejada, observando os limites legais e orçamentários.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) julgou improcedente a denúncia apresentada pela prefeita de Divinópolis de Goiás, Isteiner Abreu Alves de Oliveira, contra o Concurso Público nº 2/2024, realizado durante a gestão anterior do ex-prefeito Charley Tolentino.

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A decisão, registrada no Acórdão nº 04038/2025, revogou a medida cautelar que havia suspendido o certame e autorizou sua homologação definitiva. A prefeita havia questionado a legalidade do concurso, alegando supostas violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), à legislação eleitoral e aos princípios da administração pública, com críticas ao impacto orçamentário e à estrutura de cargos.

Após análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e parecer do Ministério Público de Contas, o TCM concluiu que não foram identificadas irregularidades nas etapas do concurso. Segundo o Tribunal, não houve nomeações em período vedado e o impacto financeiro das possíveis nomeações permanece dentro do limite legal da LRF — 53,5% da Receita Corrente Líquida, abaixo do teto de 54%.

O TCM também considerou que o município tem condições econômicas para arcar com os custos e destacou a existência de contratações temporárias realizadas pela atual gestão por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2025, que ofertou mais cargos do que o concurso — 164 vagas temporárias contra 70 efetivas no certame.

Para o Tribunal, o concurso público representa um avanço na regularização do quadro de servidores efetivos, conforme prevê a Constituição Federal. Apesar da liberação, o TCM determinou que as nomeações sejam feitas de forma gradual e planejada, observando os limites legais e orçamentários.

Com a decisão, o concurso volta a ter validade plena, e caberá à administração municipal dar continuidade ao processo de homologação, respeitando os prazos, critérios legais e a capacidade financeira do município.

 

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