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Sábado, 15 de Fevereiro de 2025

Correntina: Justiça proíbe uso de recursos públicos no Carnaval devido a estado de calamidade administrativa

O município deverá fornecer cópias dos processos licitatórios, contratos com fornecedores e documentos referentes ao uso de espaços públicos por empresas privadas.

A Justiça da Bahia determinou que o município de Correntina está proibido de utilizar recursos públicos para a realização do Carnaval. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que argumentou que a cidade enfrenta um estado de calamidade administrativa, com salários atrasados e necessidade de priorização de investimentos essenciais.

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Além da proibição de despesas com a festa, a administração municipal tem o prazo de dez dias para apresentar informações detalhadas sobre os contratos firmados para o evento, incluindo a contratação de artistas e a estrutura de suporte. O município deverá fornecer cópias dos processos licitatórios, contratos com fornecedores e documentos referentes ao uso de espaços públicos por empresas privadas.

A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, responsável pela ação, destacou que a medida judicial foi necessária após o descumprimento de uma recomendação prévia do MPBA. O órgão havia solicitado que a prefeitura evitasse gastos com o evento enquanto a situação de calamidade estivesse vigente, além de exigir a transparência nos contratos firmados. No entanto, a gestão municipal não atendeu à recomendação nem forneceu a documentação solicitada.

A proibição abrange despesas com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros químicos e geradores de energia. O decreto de calamidade administrativa (Decreto Municipal nº 12/2025), assinado pela prefeitura, tem vigência de 45 dias e foi utilizado como base para a argumentação do MPBA sobre a incompatibilidade dos gastos com o Carnaval diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.

Caso a prefeitura descumpra a decisão, poderá enfrentar sanções legais, incluindo medidas de responsabilização dos gestores públicos.

 

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