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Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Buritinópolis: Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação da prefeita e vice
Contudo, o juiz enfatizou que a configuração de abuso de poder não pode ser sustentada por presunções ou por elementos frágeis de prova.
O juiz eleitoral Heron José Castro Veiga, da comarca de Alvorada do Norte, julgou improcedente uma ação proposta pela oposição que solicitava a cassação do mandato da prefeita de Buritinópolis, Marcilene Batista (UB). Na decisão, o magistrado afirmou que não há elementos probatórios suficientes para demonstrar o uso da máquina pública ou a prática de condutas que comprometam a legitimidade do pleito eleitoral.
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A ação, que também recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) à época, baseava-se na acusação de que o marido da então candidata teria oferecido a regularização de lotes em troca de apoio político. Contudo, o juiz enfatizou que a configuração de abuso de poder não pode ser sustentada por presunções ou por elementos frágeis de prova.
Em sua análise, o magistrado reforçou que a ausência de comprovação segura sobre a gravidade dos atos imputados aos investigados inviabiliza a caracterização de abuso de poder econômico ou político. “A configuração do ato exige provas robustas, o que não se verificou nos autos”, concluiu.
Marcilene Batista foi eleita prefeita de Buritinópolis nas eleições municipais de outubro, conquistando 1.540 votos, o equivalente a 50,49% dos votos válidos. A vice-prefeita eleita é Gisélia (MDB).
Com a decisão, a prefeita permanece no cargo, reafirmando o mandato outorgado democraticamente pela população para o período de quatro anos.
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