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Terça-feira, 11 de Março de 2025

Buritinópolis: Câmara Municipal suspende decretos do Executivo e garante direitos de aprovados em concursos públicos

A decisão foi tomada com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Legislativo a competência para sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites de delegação legislativa.

Em sessão plenária realizada nesta segunda-feira, 10 de março, a Câmara Municipal de Buritinópolis aprovou o Decreto Legislativo N° 0001/2025, que susta integralmente os efeitos dos Decretos Executivos N° 1842/2025 e N° 1843/2025, editados pela prefeita municipal em 28 de fevereiro de 2025. O plenário, lotado por aprovados nos concursos públicos 01/2024 e 02/2024 e seus familiares, contou também com a presença do advogado Dr. João Hélio, que defendeu os direitos dos candidatos.

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Os decretos do Executivo suspendiam os atos de homologação e convocação dos aprovados nos concursos públicos realizados em 2024, além de instituir uma comissão de sindicância para apurar supostas irregularidades no processo. No entanto, a Câmara Municipal considerou que as medidas exorbitavam as competências do Poder Executivo e violavam princípios constitucionais, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.

O Decreto Legislativo aprovado susta os efeitos dos decretos municipais e garante a continuidade do processo de convocação dos aprovados, conforme previsto no edital dos concursos. A decisão foi tomada com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Legislativo a competência para sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites de delegação legislativa.

Durante a sessão, os vereadores destacaram que os concursos públicos 01/2024 e 02/2024 foram realizados com total transparência e fiscalização, sem qualquer irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou pelo Ministério Público. Além disso, foi ressaltado que a prorrogação de um processo seletivo irregular e a ocupação de vagas por candidatos não aprovados configuram desvio de função e violação dos direitos dos concursados.

O presidente da Câmara, Adevanei de Sousa Canguçu, e o vice-presidente, Flávio Cezar da Conceição, lideraram a votação, que contou com a maioria dos vereadores votando a favor da suspensão dos decretos. A decisão foi celebrada pelos aprovados e seus familiares, que aguardam agora a convocação para os exames admissionais e a posse nos cargos.

O advogado Dr. João Hélio, representante dos aprovados, destacou a importância da decisão para a garantia dos direitos constitucionais e o combate a práticas arbitrárias na administração pública. Ele afirmou que a Câmara Municipal agiu em defesa da legalidade e da justiça, reafirmando o papel do Legislativo como fiscalizador do Executivo.

O Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente, revogando os Decretos N° 1842/2025 e N° 1843/2025 em sua integralidade. A decisão marca um importante capítulo na defesa dos princípios da administração pública e no respeito aos direitos dos cidadãos de Buritinópolis.

Votação:

Presidente Adevanei: Sim

Vereador Deca: Sim

Vereador Flávio: Não

Vereador Emerson: Sim

Vereador Bailon: Sim

Vereador Jontinha: Não

Vereador Fabim: Sim

Vereador Darço Cigano: Sim

Vereadora Alaíde: Sim

 

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