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Sábado, 08 de Março de 2025
Buritinópolis: Aprovados em Concurso Público questionam suspensão e apontam possível abuso de Poder Político
Essa situação levanta suspeitas de abuso de poder político, uma vez que a prefeita estaria privilegiando indicações políticas em detrimento da nomeação dos aprovados em processos seletivos regulares.

Segundo os aprovados dos Concurso 001 e 002/2024, o decreto de n.º 1842/2025 ocorre algumas discrepâncias entre as informações, entre elas: “Considerando as informações coletadas as quais demonstram irregularidades no processo do concurso público.” Quais irregularidades seriam essas? Pois durante o certame não houve denúncias no MP e nem suspensão naquele período.
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Outro questionamento no decreto é: “Considerando a inexistência de cópia do processo administrativo do concurso público no órgão de Controle Interno”, sendo que o Secretário do Controle Interno é o mesmo da gestão passada. Como pode não haver cópia de tal documento em seu departamento, havendo o mesmo servidor em sua função?
Além das indagações acima, no decreto n.º 1843/2025, a prefeita institui uma comissão de sindicância sendo ambos familiar da mesma, visando apurar autoria e materialidade sobre todos os atos do processo do concurso público 001e 002/2024 para provimento de cargos. Sendo as integrantes: Presidente da Comissão, Marineide Alves Teixeira Santos, esposa do Secretário Municipal de Transporte, José Pereira - ambos sogros da sobrinha do esposo da Prefeita; a irmã da presidente da comissão e então cunhada do Secretário Municipal de Transporte, Maria Inêz Teixeira; e por fim, Sônia Neves de Brito Sousa, prima de 1º grau da Prefeita, Marcilene Brito.
Os aprovados relatam ainda que, a prefeita aceitou ter uma reunião, que havia sido marcada para uma quarta-feira (26/2), em última hora desmarcou, alegando que tinha que fazer uma viagem, mas ela foi vista na cidade no dia da reunião, consideraram uma falta de respeito com os aprovados. Outra observância é que a data do decreto é do dia 28/2, e só tiveram acesso ao mesmo na sexta-feira (7/3), o que indica que houve uma premeditação na ordem dos acontecimentos e afirmando a hipocrisia pela então prefeita, Marcilene Brito, o que gera desconfiança na transparência e lisura na sua gestão.
No entanto, a medida tem gerado forte controvérsia, já que, enquanto os concursos públicos estão suspensos, a prefeitura mantém servidores contratados temporariamente e cargos comissionados exercendo atividades burocráticas e técnicas que, por lei, deveriam ser ocupadas por efetivos aprovados em concursos públicos.
Essa situação levanta suspeitas de abuso de poder político, uma vez que a prefeita estaria privilegiando indicações políticas em detrimento da nomeação dos aprovados em processos seletivos regulares.
Essa prática contraria os princípios da eficiência e da economicidade da administração pública, já que a contratação de temporários e comissionados, em muitos casos, gera custos mais elevados do que a nomeação de efetivos aprovados em concurso. Além disso, a presença de comissionados em atividades técnicas e burocráticas pode indicar uma politização da administração pública, com a prefeita utilizando cargos estratégicos para fortalecer sua base política.
Diante dessa situação, os aprovados procuraram o Dr João Helio, advogado dessa causa, onde ele disse que todas as medidas cabíveis serão tomadas diante desse fato.
A situação tem levado especialistas em direito administrativo a questionar a legalidade do decreto e a suspeitar de abuso de poder político. A suspensão dos concursos públicos, combinada com a manutenção de servidores temporários e comissionados em cargos que deveriam ser ocupados por efetivos, pode configurar uma violação dos princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade, moralidade e legalidade (Constituição Federal, Art. 37).
A prática contraria o Art. 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargos efetivos. Além disso, a suspensão sem justificativa clara pode configurar abuso de autoridade conforme a Lei nº 13.869/2019, que pune atos de autoridade que violem direitos fundamentais. A falta de transparência também pode violar a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que exige publicidade nos atos administrativos.
Relatam ainda que aguardam uma postura positiva da Câmara de Vereadores diante dessa situação, pois essa situação levanta suspeitas de abuso de poder político, pois a prefeita estaria possivelmente privilegiando indicações em detrimento da nomeação dos aprovados. O caso pode resultar em ações judiciais e intervenção dos órgãos de controle, como Câmara de vereadores, Ministério Público de Goiás, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Tribunal de Justiça de Goiás, para apurar as irregularidades e garantir o cumprimento da lei.
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