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Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025

Buritinópolis: Aprovados dos concursos públicos manifestam indignação com a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado

Enquanto isso, os aprovados nos concursos aguardam uma posição definitiva da prefeitura, esperando que seus direitos sejam respeitados e que as convocações sejam realizadas em breve.

Nesta semana, entraram em contato com o Correio do Cerrado, os candidatos aprovados nos concursos públicos 01 e 02/2024. Eles expressaram insatisfação e indignação com a decisão da Prefeita Municipal de Buritinópolis, que além de ter prorrogado o Credenciamento da Saúde por 7 meses, agora prorrogou por 12 meses o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024.

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Os aprovados nos concursos públicos, que aguardam há meses a convocação para assumir os cargos, criticam a postura da Prefeita Marcilene Batista de Brito Costa, alegando que a prorrogação do processo seletivo desrespeita o princípio da meritocracia e a validade dos concursos públicos já realizados. Eles argumentam que a administração municipal poderia suprir as necessidades de pessoal convocando os candidatos aprovados nos certames, que passaram por etapas rigorosas de avaliação.

Diferentemente de um Processo Seletivo Simplificado, o Credenciamento da Saúde consiste em cadastrar profissionais para atuação temporária, sem a realização de etapas classificatórias. No entanto, os aprovados nos concursos públicos argumentam que a prorrogação do credenciamento da saúde, assim como a do processo seletivo simplificado, desvia-se do objetivo de priorizar a nomeação de concursados, que já foram aprovados em processos mais rigorosos e transparentes.

"O credenciamento pode ser uma solução rápida para suprir demandas emergenciais, mas não pode se sobrepor ao concurso público, que é a forma legítima e constitucional de ingresso no serviço público", afirmou um dos aprovados.

"É frustrante ver que, mesmo após a aprovação em um concurso público, que exige dedicação e esforço, a Prefeita Marcilene opta por prorrogar um processo seletivo simplificado, que não tem o mesmo rigor. Isso desvaloriza o nosso trabalho e desrespeita os princípios da administração pública", declarou outro aprovado.

Ameaça de Ação Judicial

Diante da situação, um grupo de aprovados anunciou que pretende recorrer novamente à Justiça, informaram que já procurou a justiça anteriormente, mas não tiveram sucesso, agora diante do Termo de Prorrogação do Processo Seletivo Simplificado publicado no dia 14 de fevereiro 2025 acredita em uma resposta positiva. Eles alegam que a prorrogação do processo seletivo simplificado e do credenciamento de profissionais da saúde fere os princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, além de desconsiderar a validade dos concursos públicos já realizados.

Base Legal e Jurisprudência

Os aprovados fundamentam sua posição em dispositivos legais e jurisprudência que reforçam a supremacia do concurso público sobre outras formas de contratação temporária. De acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Além disso, a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, estabelece que o concurso público é a forma prioritária de provimento de cargos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também é clara ao afirmar que o concurso público é a regra geral para o ingresso no serviço público, enquanto outras formas de contratação, como credenciamentos e processos seletivos simplificados, são exceções, destinadas a situações temporárias e emergenciais. Em decisões recentes, o STF reiterou que a contratação por meio de credenciamento ou processo seletivo não pode ser utilizada para suprir cargos que deveriam ser ocupados por concursados, sob pena de violação aos princípios da administração pública.

Repercussão e Expectativas

A situação gerou debates entre a população e entidades representativas de servidores públicos, que questionam a transparência e a eficiência da gestão municipal. Enquanto isso, os aprovados nos concursos aguardam uma posição definitiva da prefeitura, esperando que seus direitos sejam respeitados e que as convocações sejam realizadas em breve.

A Justiça será acionada novamente para apurar a conduta da Prefeita, com base na legislação federal e na jurisprudência consolidada que garante a primazia do concurso público sobre outras formas de contratação no serviço público.

 

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