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Quinta-feira, 02 de Julho de 2026

Damianópolis: Justiça determina que ex-prefeita, ex-servidores e empresas preservem e entreguem documentos da obra da Prefeitura

O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1.000 para cada réu, limitada inicialmente a R$ 50 mil por pessoa, em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais, como busca e apreensão de documentos.

A Justiça de Goiás concedeu uma liminar em ação civil pública ajuizada pelo Município de Damianópolis determinando que a ex-prefeita Andreia Lins Depollo, além de ex-servidores, engenheiras responsáveis e empresas envolvidas na construção da nova sede da Prefeitura, preservem e apresentem toda a documentação relacionada à obra. A decisão foi proferida pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Alvorada do Norte.

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Segundo o processo, a atual administração informou que, ao assumir o município, encontrou o prédio da nova Prefeitura inaugurado, porém sem condições de funcionamento regular. Além disso, apontou a ausência de diversos documentos considerados essenciais para comprovar a execução da obra, como projetos técnicos, memoriais descritivos, ARTs, boletins de medição, ordens de serviço, notas fiscais, relatórios de fiscalização e termos de recebimento.

Na decisão, o juiz entendeu que há elementos suficientes para conceder a tutela de urgência, destacando que a falta da documentação compromete a fiscalização dos recursos públicos empregados na obra e pode dificultar futuras auditorias e a apuração de responsabilidades. Também foi ressaltado o risco de extravio, ocultação ou destruição dos documentos, motivo pelo qual a medida foi concedida antes da manifestação dos réus.

A liminar determina que a ex-prefeita, os demais ex-agentes públicos e as empresas rés preservem integralmente todo o acervo documental, físico e digital, relacionado à construção da sede da Prefeitura. Eles também deverão apresentar, no prazo de 10 dias, todos os documentos que estejam sob sua posse ou responsabilidade, incluindo projetos, planilhas orçamentárias, cronogramas, ARTs, ordens de serviço, boletins de medição, diários de obra, notas fiscais, comprovantes de pagamento, termos aditivos, registros fotográficos e demais arquivos referentes ao empreendimento.

O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1.000 para cada réu, limitada inicialmente a R$ 50 mil por pessoa, em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais, como busca e apreensão de documentos.

 

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